DECRETO Nº 37.824, DE 14 DE MARÇO DE 1996 (MG de 15) Ratifica Convênio ICMS celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 01/96, celebrado na 30ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 1996, cujo texto é reproduzido em anexo a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1996. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima ver convênios no mg de 15/03/96 |
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