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DECRETO Nº 37.755, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996


DECRETO Nº 37.755, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996

(MG de 07)

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - A alínea "e" do inciso I do artigo 59 do Regulamento do Imposto sobre Operacões Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

" "e" - 12% (doze por cento), no período de 1º a 29 de fevereiro de 1996."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de fevereiro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima