DECRETO Nº 37.509, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995 (MG de 14) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O inciso VII do artigo 15 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Seviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - na importação direta, do exterior, até 30 de setembro de 1996, de algodão em pluma, promovida por estabelecimento industrial têxtil, com o fim específico de industrialização;" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 1995. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1995. EDUARDO AZEREDO Amlcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima |
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