DECRETO Nº 37.401, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995 (MG de 12) Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, o item 13 com a seguinte redação: "13 - 2ª FEICOM Parque de Exposições 9 a 12 de Feira da Muriaé novembro de Confecção de 1995" Muriaé e Região Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1995. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima |
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