DECRETO Nº 37.273, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995 (MG de 28) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 754 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, um parágrafo que será o § 3º, com a seguinte redação, passando os atuais §§ 3º e 6º para, respectivamente, 4º a 7º: "§ 3º - Na saída, em operação interna, de minério de ferro para fabricação de pellets, vinculada a posterior exportação, o pagamento do ICMS fica diferido para o momento em que ocorrer a saída de pellets do estabelecimento fabricante." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1995. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima |
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