DECRETO Nº 37.135, DE 01 DE AGOSTO DE `1995 (MG de 02)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a autorização conferida pela Lei nº 11.869, de 31 de julho de 1995, DECRETA: Art. 1º - O inciso I do artigo 59 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, fica acrescido da alínea "f", com a redação constante da atual alínea "e", passando esta a vigorar com a seguinte redação: "e - 12% (doze por cento), no período de 1º de agosto de 1995 a 31 de janeiro de 1996: e.1 - nas operações internas com óleo diesel; e.2 - nas prestações de serviço de transporte de passageiros;" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de 1995. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima |
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