DECRETO Nº 37.067, DE 14 DE JULHO DE 1995 (MG de 15) Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios 34 a 38, 40, 42 a 49, 51 a 53, 60 e 62 a 64/95, celebrados na 78ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de junho de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1995.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima |
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