DECRETO Nº 37.064, DE 14 DE JULHO DE 1995 (MG de 15) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O inciso XXVII do artigo 15 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "XXVII - na importação direta, do exterior, no período de 23 de março de 1993 a 31 de dezembro de 1995, de veículos automotores tipo automóveis de passeio, camionetes, jipes e utilitários, classificados na posição 8703 da NBM/SH, destinados à revenda;" Art. 2º - O item 8 do Anexo XII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "8 - Superintendência Regional da Fazenda Mata Rua Santo Antônio, 630 - Centro CEP: 36.015-001 Juiz de Fora - MG" Art. 3º - O artigo 741 do RICMS fica acrescido do parágrafo único: "Parágrafo único - Fica facultado ao contribuinte a adoção de período mensal para cumprimento da obrigação tributária de que trata este artigo, desde que atendidas as disposições contidas no artigo 743." Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1995. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima
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