DECRETO Nº 37.063, DE 14 DE JULHO DE 1995 (MG de 15) Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 maio de 1995, o item 4 com a seguinte redação: "4 - Feira Moda da Fábrica Av. do Contorno nº 10.185 - Belo Horizonte 21 a 25 de junho de 1995" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1995. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima |
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