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DECRETO Nº 37.062, DE 14 DE JULHO DE 1995


DECRETO Nº 37.062, DE 14 DE JULHO DE 1995

(MG de 15)

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando a coveniência de estabelecer a obrigatoriedade da Declaração Cadastral de Contabilista e Empresa Contábil para instruir requerimento de inscrição estadual, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 111 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, fica acrescido do inciso VII e do § 4º, com a seguinte redação:

"VII - Declaração Cadastral de Contabilista e Empresa Contábil (DCC), devidamente preenchida, observado o disposto no § 4º.

§ 4º - A apresentação do documento previsto no inciso VII será dispensada na hipótese de o requerente não utilizar os serviços de contabilista para escrituração fiscal, fato este que deverá ser formalmente declarado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1995.

 

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima