Empresas

DECRETO Nº 37.006, DE 29 DE JUNHO DE 1995


DECRETO Nº 37.006, DE 29 DE JUNHO DE 1995

(MG de 30)

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.

O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de contribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1975, o item 3 com a seguinte redação:

"3 - XIX Festmalhas de Jacutinga

Ginásio de Esportes Palácio das Artes Jacutinga

10 a 18 de junho de 1995"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1995.

 

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima