DECRETO Nº 37.006, DE 29 DE JUNHO DE 1995 (MG de 30) Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica. O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de contribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1975, o item 3 com a seguinte redação: "3 - XIX Festmalhas de Jacutinga Ginásio de Esportes Palácio das Artes Jacutinga 10 a 18 de junho de 1995" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima |
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