DECRETO Nº 37.005, DE 29 DE JUNHO DE 1995 (MG de 30) Altera o Decreto nº 36.600, de 29 de dezembro de 1994, que institui e extingue documentos fiscais que específica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 36.600, de 29 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - Fica extinto, a partir de 1º de janeiro de 1996, o modelo 06.07.09, passando o Auto de Infração a ter apenas o modelo mencionado no inciso I." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de junho de 1995. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Viana Martins Filho João Heraldo Lima |
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