DECRETO Nº 36.882, DE 19 DE MAIO DE 1995 (MG de 20) Altera decreto nº 32.771, de 4 de julho de 1991, que dispõe sobre a Apuração do valor adicionado, para efeito de repasse, aos municípios, da parcela que lhes couber na arrecadação do ICMS, e da outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e considerando a necessidade de disciplinar o disposto no § 7º do artigo 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, DECRETA: Art. 1º - O artigo 9º do Decreto nº 32.771, de 4 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - O valor adicionado de cada Município, bem como os índices de participação serão publicados no órgão oficial do Estado. § 1º - No prazo de 30 (trinta) dias corridos contado da data de publicação preliminar do valor e índices de que trata o caput deste artigo, será admitida a apresentação de declaração não entregue no prazo fixado em resolução da Secretaria de Estado da Fazenda. § 2º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, serão apurados e publicados os dados e índices provisório, podendo os mesmos serem impugnados pelos Prefeitos Municipais, pela associações de municípios, ou por seus representantes, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 3º - Em nenhuma hipótese a omissão de entrega de declaração de contribuinte constituíra motivo de impugnação. § 4º - No prazo de 60 (sessenta) dias ocorridos, contado da data de publicação a que se refere o § 2º deste artigo, e após o julgamento das impugnações, serão publicados os valores adicionados e os indices de participação definitivos. § 5º - Quando decorrentes de ordem judical as correções relativas ao valor adicionado ao índice de participação serão publicadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data do ato que as determinar." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.886, de 12 de maio de 1995. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1995.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima |
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