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DECRETO Nº 36.879, DE 19 DE MAIO DE 1995


DECRETO Nº 36.879, DE 19 DE MAIO DE 1995

(MG DE 20)

Dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º- O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidentes sobre as vendas de mercadorias produzidas por contribuintes participantes de eventos conforme relação constante do Anexo I, decorrentes de negócios neles firmados ou iniciados, poderá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS), modelo 9, desde que observadas as normas pertinentes da legislação tributária e as condições previstas neste Decreto.

Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo não se aplica às saídas:

1) para consumidor final;

2) promovidas após o último dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do evento.

Art. 2º- O estorno referido no artigo anterior far-se-á mediante lançamento do valor do imposto no item 008, "Estornos de Débitos", hipótese em que deverá ser registrado no período subseqüente, com lançamento do valor do item 002, "Outros Débitos".

Art. 3º- No campo "Observações" do LRAICMS, deverá constar:

I - no período em que se efetivar o estorno, o número das notas fiscais emitidas por ocasião das saídas das mercadorias comercializadas durante o evento e a informação de tratar-se de estorno de débito efetuados nos termos deste Decreto;

II - no período subseqüente ao do estorno, a informação de tratar-se de outros débitos relativos ao ICMS incidente sobre saídas do período anterior nos termos deste Decreto.

Art. 4º- O expositor interessado deverá entregar à fiscalização tributária, no local do evento:

I - no primeiro dia de seu funcionamento:

a - comprovante de sua condição de participante do evento;

b - indicação detalhada da documentação fiscal destinada à utilização em negócios vinculados ao evento.

II - diariamente, ou até o último dia de seu funcionamento, o correspondente pedido de fornecimento, assinado pelo comprador, ou documento, conforme modelo constante do Anexo II, em que o provável comprador manifeste interesse na aquisição de determinada mercadoria do expositor;

III - diariamente, a relação das notas fiscais ali emitidas, conforme modelo constante do Anexo III.

§ 1º - Tanto, o pedido, como o documento de manifestação de interesse, serão preenchidos em três vias, das quais a terceira será entregue ao comprador ou ao interessado adquirente, e a segunda à fiscalização tributária estadual, no local do evento, mediante recibo na primeira, devendo esta ser anexada à via fixa da nota fiscal que vier a ser emitida.

§ 2º - A relação das notas fiscais emitidas no decorrer da feira, para operações ali realizadas, com entrega do produto no próprio ato da venda, será preenchida em duas vias, devendo a segunda ser entregue à fiscalização tributária estadual, no local do evento, mediante recibo na primeira, sendo esta mantida junto ao livro Registro de Saídas onde as notas serão escrituradas.

Art. 5º- As saídas relativas às mercadorias com benefício previsto neste Decreto serão objeto de emissão distinta de nota fiscal em relação às demais saídas.

Art. 6º- O contribuinte que houver cumprido as normas deste Decreto, ao emitir a nota fiscal de que trata o artigo anterior, incluirá em seu corpo a seguinte observação: "Operação beneficiada pelo Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, conforme comprovante anexo à via de registro desta Nota."

Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima

ANEXO I

 

 

EVENTO

LOCAL

PERÍODO

 

1

1 - XX Feira Nacional da Indústria da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia.

Pavilhão de Exposição Uberlândia (FENIUB)

02 a 12/06/95

(1)

2

2ª Mostra Comercial e Industrial do Sul de Minas

Município de Pouso Alegre

31/05 a 04/06/95

(2)

3

XIX Festmalhas de Jacutinga

Ginásio de Esportes Palácio das Artes - Jacutinga

10 a 18/06/95

(3)

4

Feira Moda da Fábrica

Av. do Contorno nº 10.185 -BH

21 a 25/06/95

(4)

5

Minas Look Lançamento Verão 95/96

Shooping Deç Rey Belo Horizonte

05 a 08/07/95

(4)

6

3ª Feira de Negócios da Indústria de Alimentos do Sudoeste e Produtos de Hotelaria e Similares

Centro de Exposição e Convênios do Centro Industrial de Juiz de Fora

27 a 30/07/95

(4)

7

Minas Mostra Mulher - Mostra Textil

Minas Centro - Belo Horizonte

12 a 15/09/95

(4)

8

VII Feisul -Feira Industrial e Comercial do Sul de Minas

Parque de Exposições Vale do Rio Verde de Três Corações

14 a 17/09/95

(5)

9

XXXII Feira Agropecuária de Uberlândia

Munícipio de Uberlândia

31/08 a 07/09/95

(6)

10

IV Minas Look

Shopping Del Rey Belo Horizonte

12 a 15/09/95

(6)

11

Feira Industrial e Comercial de Cartaguases

Município de Cataguases

06 a 10/09/95

(7)

12

Minas Calçados

Real Palace Hotel Belo Horizonte

26 a 28/09/95

(8)

13

2ª FEICOM - Feira de Confecção de Muriaé e Região

Parque de Exposições de Muriaé

09 a 12/11/95

(9)

14

7ª Minas Calçados

Minascentro Belo Horizonte

09 a 11/04/96

(9)

15

XXI Feira Nacional da Indústria de Uberlândia (FENIUB)

Pavilhão de Exposições da Assosiação Comercial de Uberlândia

31/05 a 09/06/96

(9)

16

8ª Minas Calçados

Minascentro Belo Horizonte

11 a 13/09/96

(10)

17

V Minas Look

Minascentro Belo Horizonte

11 a 14/09/96

(11)

18

IX Feira Minas Calçados

Minascentro Belo Horizonte

08 a 10/04/97

(11)

19

XXII Feira Nacional da Indústria de Uberlândia (FENIUB)

Pavilhão de Exposições da Associação Comerical de Uberlândia

30/05 a 08/06/97

(11)

20

X Feira Minas Calçados

Minascentro Belo Horizonte

23 a 25/09/97

(12)

21

III Feira Industrial de Alimentos e Produtos de Hotelaria e Similares

Centro de Convenções e Exposições do Centro Industrial Rodoviário Miguel Mansur - Juiz de Fora

21 a 24/08/97

(13)

22

XI Feira Minas GH Calçados

Grandeville Hotel - Belo Horizonte

31/03 a 02/04/98

(14)

23

XV UNILAR - Feira Nacional de Decoração, Móveis e Equipamentos do Lar.

MinasCentro

05 a 14/06/98

(15)

24

XII Feira Minas Calçados

GH Grandeville Hotel - Belo Horizonte

25 a 27/08/98

ANEXOS II e III (COLAR)

NOTAS

(1) Efeitos a partir de 02/06/95- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 36.924, de 01/06/95 - MG de 02.

(2) Efeitos a partir de 30/06/95- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 37.006, de 29/06/95 - MG de 30.

(3) Efeitos a partir de 15/07/95- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 37.063, de 14/07/95 - MG de 15.

(4) Efeitos a partir de 15/07/95- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 37.066, de 14/07/95 - MG de 15.

(5) Efeitos a partir de 22/07/95- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 37.182, de 21/08/95 - MG de 22.

(6) Efeitos a partir de 19/09/95- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 37.225, de 18/09/95 - MG de 19.

(7) Efeitos a partir de 12/10/95- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 37.402, de 11/10/95 - MG de 12.

(8) Efeitos a partir de 12/10/95- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 37.401, de 11/10/95 - MG de 12.

(9) Efeitos a partir de 18/04/96- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 37.866, de 17/04/96 - MG de 18.

(10) Efeitos a partir de 14/09/96- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 38.283, de 13/09/96 - MG de 14.

(11) Efeitos a partir de 06/05/97- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 38.774, de 05/05/97 - MG de 06.

(12) Efeitos a partir de 30/07/97- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 38.954, de 29/07/97 - MG de 30.

(13) Efeitos a partir de 02/04/98- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 39.523, de 1º/04/98 - MG de 02.

(14) Efeitos a partir de 16/05/98- Acrescido pelo art. 1º do Dec. nº 39.593, de 15/05/98 - MG de 16.

(15) Efeitos a partir de 01/09/98- Acrescido pelo art. 5º do Dec. nº 39.856, de 31/08/98 - MG de 01/09.