DECRETO Nº 36.656, DE 26 DE JANEIRO DE 1995 (MG de ) Disciplina a emissão de nota fiscal na comercialização de tintas em aerossol (tinta "spray"). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 16, inciso VI, e 39 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - Nas operações de venda a varejo de tintas em aerossol (tinta spray), o estabelecimento deverá emitir nota fiscal que, além das exigências previstas na legislação tributária, conterá, obrigatoriamente: I - se pessoa física, o adquirente, seu nome, endereço e documento oficial de identidade; II - se pessoa jurídica, o adquirente, seu nome ou razão social, endereço e CGC/MF, além dos dados referidos no inciso anterior, relativos à pessoa que retirar a mercadoria. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos contribuintes do ICMS lançados por estimativa, aos que comprovam saídas de mercadoria por meio de Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Cupom de Venda a Consumidor, às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1995. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima
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