DECRETO Nº 48.973, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 28/12/2024)
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XIX do caput do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso XX do caput e o inciso I do § 12 do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
XX – veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural, a energia elétrica, e veículo novo híbrido, fabricado no Estado, que possua mais de um motor de propulsão, quando pelo menos um deles for movido a gás natural ou energia elétrica relativamente à data de aquisição e ao último dia do exercício financeiro em que tenha ocorrido essa aquisição, observado o § 14 deste artigo;
§ 12 – (...)
I – a que o fabricante informe na NF-e além do número do chassi do veículo, o tipo de veículo: a gás, elétrico ou híbrido;
(...)”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO