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DECRETO Nº 48.890, DE 30 DE AGOSTO DE 2024


DECRETO Nº 48.890, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

DECRETO Nº 48.890, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
(MG de 31/08/2024)

Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 24.821, de 14 de junho de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 6º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:

“Art. 6º – (...)

III – a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO