DECRETO Nº 48.845, DE 21 DE JUNHO DE 2024
(MG de 22/06/2024)
Altera o Decreto nº 48.791, de 27 de março de 2024, que suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 48.791, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2024.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO