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DECRETO Nº 48.818, DE 9 DE MAIO DE 2024


DECRETO Nº 48.818, DE 9 DE MAIO DE 2024

DECRETO Nº 48.818, DE 9 DE MAIO DE 2024
(MG de 10/05/2024)

Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 09/24, de 7 de maio de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:

I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme Anexo;

II – seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º – O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, indicando como Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP os códigos 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 7 de maio a 30 de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Anexo I
Ponto de Coleta – Declaração de Conteúdo
(
a que se refere o inciso do art. 1º do Decreto nº 48.818, de 9 de maio de 2024)

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO

REMETENTE

 

DESTINATÁRIO

NOME:

NOME:

ENDEREÇO:

ENDEREÇO:

-

-

-

-

CIDADE:

UF:

CIDADE:

UF:

CEP:

CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO:

CEP:

CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO:

IDENTIFICAÇÃO DOS BENS

ITEM

CONTEÚDO

QUANT

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

 

PESO TOTAL (kg)

 

DECLARAÇÃO

Declaro que se trata de remessa para doações conforme Ajuste SINIEF 9/2024.

 

Data ____/_______/____

Assinatura do Declarante/Remetente

Pontos de Entrega (Lista de Destinatários):