DECRETO Nº 48.770, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
(MG de 1º/02/2024)
Dispõe sobre o prazo de transmissão do arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 20-I, 20-J e 20-K da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 324 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – A obrigação prevista no § 2º do art. 324 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, de transmissão do arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023, deverá ser cumprida até o dia 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO