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DECRETO Nº 48.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022


DECRETO Nº 48.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 48.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 31/12/2022)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 189/22, de 9 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

66

(...)

(...)

31/03/2023

(...)

 ”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO