DECRETO Nº 48.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 31/12/2022)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 189/22, de 9 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
66 |
(...) |
(...) |
31/03/2023 |
(...) |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO