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DECRETO Nº 48.547, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022


DECRETO Nº 48.547, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 48.547, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 29/12/2022)

Altera o Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do caput do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Ajuste SINIEF 31/20, de 14 de outubro de 2020, e no Ajuste SINIEF 36/21, de 1º de outubro de 2021,

DECRETA :

Art. 1º – O caput do art. 2º, o caput do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Os estabelecimentos industriais do segmento de rochas ornamentais cuja atividade principal cadastrada na Secretaria de Estado de Fazenda seja classificada nas CNAEs 0810-0/02, 0810-0/03, 0810-0/04 ou 0899-1/99, até 30 de junho de 2023, emitirão nota fiscal de entrada simbólica do estoque de blocos e chapas de sua propriedade existente no dia imediatamente anterior ao de início de produção de efeitos deste decreto, quando não puder ser identificado o documento fiscal de origem, a guia de utilização ou a portaria de lavra.

(...)

Art. 3º – O estabelecimento extrator de minério de ferro deverá, até 30 de junho de 2023, emitir nota fiscal de entrada simbólica do estoque de minério de ferro de sua propriedade existente no dia imediatamente anterior ao de início de produção de efeitos deste decreto.

(...)

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO