DECRETO Nº 48.536, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 23/11/2022)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – O item 63.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
63.0 |
20.063.00 |
3923.30.90 |
Mamadeiras |
20.1 |
- |
73,69 |
”.
Art. 2º – O item 33.0 do Capítulo 28 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
33.0 |
28.033.00 |
3923.30.90 |
Mamadeiras |
28.1 |
73,69 |
”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO