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DECRETO Nº 48.516, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022


DECRETO Nº 48.516, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 48.516, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
(MG 1º/10/2022)

Altera o Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do caput do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 4º do Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO