DECRETO Nº 48.484, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
(MG de 05/08/2022)
Altera o Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações, e o Decreto nº 48.207, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 56/22, de 13 de abril de 2022,
DECRETA :
Art. 1º – O inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
II – concessão de regime especial pelo Superintendente de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, até 30 de abril de 2024, que definirá:
(...).”.
Art. 2º – O caput do art. 14 do Decreto nº 48.207, de 16 de junho de 2021, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 14 – (...)
III – poderá ser concedido pelo Superintendente de Tributação até 30 de abril de 2024.
(...).”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO