DECRETO Nº 48.464, DE 20 DE JULHO DE 2022
(MG de 21/07/2022)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 75/21, de 31 de maio de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Os itens 29, 52, 191 e 197 da Parte 13 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
29 |
Clipe venoso |
9018.90.95 |
(...) |
(...) |
(...) |
52 |
Conjunto de circulação assistida; equipo cassete |
9018.90.99 |
(...) |
(...) |
(...) |
191 |
Stent vascular |
9021.90.12 |
(...) |
(...) |
(...) |
197 |
Espiral para embolização |
9021.90.12 |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:
I – 1º de junho de 2021, relativamente à alteração dos itens 29, 191 e 197 da Parte 13 do Anexo I do RICMS;
II – 1º de agosto de 2021, relativamente à alteração do item 52 da Parte 13 do Anexo I do RICMS.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO