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DECRETO Nº 48.436, DE 6 DE JUNHO DE 2022


DECRETO Nº 48.436, DE 6 DE JUNHO DE 2022

DECRETO Nº 48.436, DE 6 DE JUNHO DE 2022
(MG de 07/06/2022)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 13/20, de 3 de junho de 2020, e SINIEF 24/20, de 30 de julho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 641 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 641 – Nas operações de remessas de bilhetes aos distribuidores e nas subsequentes operações de deslocamento entre os estabelecimentos do distribuidor, a concessionária do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva – Lotex emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto que, além dos demais requisitos, deverá conter:

(...)”.

Art. 2º – O art. 642 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 642 – (...)

§ 4º – Nas operações de retorno ou devolução dos bilhetes Lotex entre os estabelecimentos do distribuidor e até a concessionária, deverá ser emitida NF-e, nos termos do art. 641 desta parte, indicando, no campo de identificação do destinatário, a razão social e o CNPJ do distribuidor ou da concessionária, conforme o caso.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO