DECRETO Nº 48.433, DE 27 DE MAIO DE 2022
(MG de 28/05/2022)
Altera o art. 4º do Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 4º do Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO