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DECRETO Nº 48.423, DE 17 DE MAIO DE 2022


DECRETO Nº 48.423, DE 17 DE MAIO DE 2022

DECRETO Nº 48.423, DE 17 DE MAIO DE 2022
(MG de 18/05/2022)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O § 9º do art. 85 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 85 – (...)

§ 9º – (...)

VI – até o dia vinte do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, na hipótese do § 14 do art. 42 deste Regulamento.”.

Art. 2º Fica revogada a alínea “c” do inciso III do § 9º do art. 85 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO