DECRETO Nº 48.372, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 25/02/2022)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 82/04, de 24 de setembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - O § 9º do art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 - (...)
§ 9º - Em substituição à inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS e à centralização da escrituração fiscal e do recolhimento do ICMS, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do § 1º, os estabelecimentos das empresas prestadoras de serviços de comunicação que comercializam mercadorias terão inscrição e escrituração fiscal distintas.”.
Art. 2º - O art. 2º do Decreto nº 48.356, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.”.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO