DECRETO Nº 48.358, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 1º/02/2022)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O § 36 do art. 42 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 - (...)
§ 36 - A alíquota nas operações internas com óleo diesel fica reduzida para 14% (catorze por cento), de 1º de novembro de 2021 a 31 de março de 2022, ficando restabelecida a alíquota prevista na alínea “h” do inciso I do caput a partir de 1º de abril de 2022.”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO