DECRETO Nº 48.350, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 14/01/2022 e retificado no MG de 15/01/2022)
Revoga o parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 15 da Lei nº 23.090, de 21 de agosto de 2018, e na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2018.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO