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DECRETO Nº 48.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021


DECRETO Nº 48.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 48.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 31/12/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 57, de 14 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º - O item 18 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

18
(...)

(...)
(...)

31/12/2023

”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO