DECRETO Nº 48.324, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 22/12/2021)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 97/21, de 8 de julho de 2021, ICMS 133/21, de 3 de setembro de 2021, ICMS 157/21 e ICMS 158/21, ambos de 1º de outubro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º - O item 1 da Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 1.12, com a seguinte redação:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO/MERCADORIA |
CÓDIGO NBM/SH* |
1 |
(...) |
|
1.12 |
Entricitabina |
2934.99.29 |
”.
Art. 2º - O item 162 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 236 a 243:
“
Item |
Fármacos |
NBM |
Medicamentos |
NBM |
162 |
Natalizumabe |
3002.13.00 |
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) |
3002.15.90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
236 |
Ustequinumabe |
3002.13.00 |
Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL |
3002.15.90 |
237 |
Emicizumabe |
3002.13.00 |
Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml) |
3002.15.90 |
Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável (150 mg/ml) |
||||
Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável (150 mg/ml) |
||||
Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (150 mg/ ml) |
||||
238 |
Risanquizumabe |
3002.13.00 |
Risanquizumabe - 75 mg/0,83 mL - solução injetável |
3002.15.90 |
239 |
Ranibizumabe |
3002.13.00 |
Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável |
3002.15.90 |
240 |
Delamanida |
2934.99.39 |
Delamanida - 50 mg - comprimido revestido |
3003.90.89 3004.90.79 |
241 |
Bedaquilina |
2933.49.90 |
Bedaquilina - 100 mg - comprimido |
3003.90.79 3004.90.69 |
242 |
Alentuzumabe |
3002.13.00 |
Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão |
3002.15.90 |
243 |
Ocrelizumabe |
3002.13.00 |
Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml |
3002.15.90 |
”.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I - retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2021, relativamente ao art. 1º;
II - retroagindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2021, relativamente ao item 162 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constante do art. 2º;
III - produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, relativamente aos itens 236 a 243 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO