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DECRETO Nº 48.324, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021


DECRETO Nº 48.324, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 48.324, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 22/12/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 97/21, de 8 de julho de 2021, ICMS 133/21, de 3 de setembro de 2021, ICMS 157/21 e ICMS 158/21, ambos de 1º de outubro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º - O item 1 da Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 1.12, com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO/MERCADORIA

CÓDIGO NBM/SH*

1

(...)

 

1.12

Entricitabina

2934.99.29

”.

Art. 2º - O item 162 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 236 a 243:

Item

Fármacos

NBM

Medicamentos

NBM

162

Natalizumabe

3002.13.00

Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)

3002.15.90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

236

Ustequinumabe

3002.13.00

Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL

3002.15.90

237

Emicizumabe

3002.13.00

Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml)

3002.15.90

Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)

Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)

Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (150 mg/ ml)

238

Risanquizumabe

3002.13.00

Risanquizumabe - 75 mg/0,83 mL - solução injetável

3002.15.90

239

Ranibizumabe

3002.13.00

Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável

3002.15.90

240

Delamanida

2934.99.39

Delamanida - 50 mg - comprimido revestido

3003.90.89

3004.90.79

241

Bedaquilina

2933.49.90

Bedaquilina - 100 mg - comprimido

3003.90.79

3004.90.69

242

Alentuzumabe

3002.13.00

Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão

3002.15.90

243

Ocrelizumabe

3002.13.00

Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml

3002.15.90

”.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I - retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2021, relativamente ao art. 1º;

II - retroagindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2021, relativamente ao item 162 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constante do art. 2º;

III - produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, relativamente aos itens 236 a 243 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO