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DECRETO Nº 48.323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021


DECRETO Nº 48.323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 48.323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 21/12/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 132/21, de 3 de setembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º - A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 83 a 169, com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

83

Abemaciclibe

84

Acalabrutinibe

85

Acetato de abiraterona

86

Acetato de degarelix 

87

Aflibercepte

88

Alfaepoetina

89

Alfatirotropina

90

Alpelisibe

91

Apalutamida

92

Aprepitanto

93

Atezolizumabe

94

Avelumabe

95

Axitinibe

96

Blinatumomabe

97

Brentuximabe vedotina

98

Brigatinibe

99

Cabazitaxel

100

Carfilzomibe

101

Cisplatinum

102

Citrato de ixazomibe

103

Cladribina

104

Cloreto de rádio (223 RA)

105

Cloridrato de aminolevulinato de metila

106

Cloridrato de alectinibe

107

Cloridrato de daunorubicina

108

Cloridrato de doxorubicina

109

Cloridrato de epirrubicina

110

Cloridrato de idarubicina

111

Cloridrato de irinotecana

112

Cloridrato de irinotecano tri-hidratado

113

Cloridrato de ondansetrona di-hidratado

114

Cloridrato de palonosetrona

115

Cloridrato de ponatinibe

116

Crizanlizumabe

117

Crizotinibe

118

Daratumumabe

119

Darolutamida

120

Degarrelix

121

Denosumabe

122

Mesilato de desferroxamina 

123

Diaspartato de pasireotida

124

Dimaleato de afatinibe

125

Dimetilsulfóxido de trametinibe

126

Ditartarato de vinflunina

127

Ditartarato de vinorelbina

128

Docetaxel

129

Docetaxel anidro

130

Durvalumabe

131

Elotuzumabe

132

Eltrombopague olamina

133

Enzalutamida

134

Erdafitinibe

135

Esilato de nintedanibe

136

Exemestano

137

Filgrastim

138

Fluconazol

139

Folinato de cálcio

140

Fosaprepitanto dimeglumina

141

Fosfato de ruxolitinibe

142

Hemitartarato de vinorelbina

143

Ibrutinibe

144

Ipilimumabe

145

Sulfato de larotrectinibe

146

Lipegfilgrastim

147

Mesilato de dabrafenibe

148

Mesilato de desferroxamina

149

Mesilato de osimertinibe

150

Metotrexate

151

Midostaurina

152

Mifamurtida

153

Nimotuzumabe

154

Nivolumabe

155

Olaparibe

156

Olaratumabe

157

Palbociclibe

158

Panitumumabe

159

Pegfilgrastim

160

Pemetrexede dissódico di-hidratado

161

Plerixafor

162

Ramucirumabe

163

Rasburicase

164

Regorafenibe

165

Succinato de ribociclibe

166

Vincristina

167

Tensirolimo

168

Vandetanibe

169

Vinorelbina

”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO