Empresas

DECRETO Nº 48.300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021


DECRETO Nº 48.300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 48.300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 13/11/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 135/20, de 9 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - O item 69 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

HIPÓTESES/CONDIÇÕES

EFICÁCIA ATÉ

69

Saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, para estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Indeterminada

69.1

A saída da mercadoria do estabelecimento deverá estar acobertada por NF-e, emitida pelo destinatário, como operação de entrada, ficando dispensada a emissão de documento fiscal pelo estabelecimento remetente.

”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT