DECRETO Nº 48.296, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 12/11/2021)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - O item 98 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
98
(...) |
Saída, em operação interna ou interestadual, ou entrada decorrente de importação do exterior, de equipamentos ou componentes relacionados na Parte 11 deste Anexo, destinados ao aproveitamento de energia solar ou eólica. (...) |
(...)
|
”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT