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DECRETO Nº 48.286, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021


DECRETO Nº 48.286, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

DECRETO Nº 48.286, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 25/10/2021 - Edição Extra)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 42 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 36, com a seguinte redação:

“Art. 42 - (...)

§ 36 - A alíquota nas operações internas com óleo diesel fica reduzida para 14% (catorze por cento), de 1º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, ficando restabelecida a alíquota prevista na alínea “h” do inciso I do caput a partir de 1º de fevereiro de 2022.”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO