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DECRETO Nº 48.281, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021


DECRETO Nº 48.281, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

DECRETO Nº 48.281, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 09/10/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 41/21, de 8 de abril de 2021, e na Mensagem nº 127, de 23 de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º - A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 234, com a seguinte redação:

ITEM

HIPÓTESES/CONDIÇÕES

EFICÁCIA ATÉ

234

Entrada, decorrente de operação de importação do exterior, ou saída, em operação interna, de Oxigênio Medicinal classificado no código da NBM/SH 2804.40.00, realizada no âmbito das medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

31/12/2021

234.1

A isenção prevista neste item também se aplica:

a) às operações com destino aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, e Tocantins e ao Distrito Federal;

b) às correspondentes prestações de serviço de transporte.

234.2

Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item.

”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO