DECRETO Nº 48.271, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 23/09/2021)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Decreto nº 48.246, de 2 de agosto de 2021, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 48.246, de 2 de agosto de 2021.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO