DECRETO Nº 48.265, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 28/08/2021)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 45/99, de 23 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do art. 64 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 64 - (...)
IV - revendedor Microempreendedor Individual - MEI situado neste Estado, que efetua venda porta a porta a consumidor final.”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO