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DECRETO Nº 48.250, DE 6 DE AGOSTO DE 2021


DECRETO Nº 48.250, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

DECRETO Nº 48.250, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 07/08/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 40, ICMS 47, ICMS 48, ICMS 49 e ICMS 51, todos de 8 de abril de 2021, e no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 72, de 30 de julho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - O item 216 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 passa a vigorar com as seguinte redação:

216

Operações com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da NBM/SH:

(...)

(...)

(...)

 

”.

Art. 2º - A Parte 8 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescida do item 82, com a seguinte redação:

82

Pegaspargase

”.

Art. 3º - Os itens 27, 29, 118, 191 e 197 da Parte 13 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do item 198:

27

Cimento ortopédico com medicamento ou não

3006.40.20

(...)

(...)

(...)

29

Clipe para aneurisma

9018.90.95

(...)

(...)

(...)

118

Hemostático absorvível

3006.10.90

(...)

(...)

(...)

191

Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não

9021.90.81

(...)

(...)

(...)

197

Espiral para embolização neurovascular

9021.90.81

198

Sonda vesical para incontinência e continência

9018.39.29

”.

Art. 4º - Os itens 96, 175 e 183 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 225 a 235:

96

Somatropina

2937.11.00

Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule

3003.90.33
3004.90.99

Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule

Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

175

Etinilestradiol + Levonorgestrel

2937.23.49
2937.23.21

Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml

3006.60.00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

183

Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol

2937.23.99

Enantato de noretisterona 50 mg/ml +  Valerato estradiol de 5 mg/ml

3006.60.00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

225

Cloridrato de Cinacalcete

2921.49.90

Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido

3003.90.33
3004.90.99

Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido

3003.90.33
3004.90.99

226

Paricalcitol

2906.19.90

Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml

3004.90.99

227

Idursulfase Alfa

3507.90.39

Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml)

3004.90.14
3004.90.99

228

Furamato de Dimetila

2917.19.30

Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada

3004.90.29

Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada

3004.90.29

229

Laronidase

3507.90.39

Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml)

3004.90.19

230

Mesilato de Rasagilina

2921.49.90

Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido

3004.90.39

231

Teriflunomida

2926.90.99

Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido

3004.90.49

232

Tofacitinibe

2933.99.49

Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido

3004.90.69
3004.90.99

233

Insulina Degludeca

2937.19.90

TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)

3004.39.29

TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)

234

Insulina Glargina

2937.12.00

300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC

3004.39.29

100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS

100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML

100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML

235

Insulina Detemir

2937.19.90

100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST

3004.39.29

100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML

100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST

”.

Art. 5º - A Parte 29 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescida dos itens 112 a 131, com a seguinte redação:

112

2939.79.90
3003.49.90
3004.49.90

Atropina

113

2933.49.90
3003.90.79
3004.90.69

Atracúrio

114

2933.49.90
3003.90.79
3004.90.69

Cisatracúrio

115

2933.29.99
3003.90.79
3004.90.69

Dexmedetomidina

116

2922.39.90
3003.90.49
3004.90.39

Dextrocetamina

117

2933.91.22
3003.90.74
3004.90.64

Diazepam

118

2937.90.90
3003.39.99
3004.39.99

Epinefrina

119

2933.29.99
3003.90.79
3004.90.69

Etomidato

120

2933.33.63
3003.90.79
3004.90.69

Fentanila

121

2933.39.15
3003.90.79
3004.90.69

Haloperidol

122

2924.29.14
3003.90.53
3004.90.43

Lidocaína

123

2933.91.53
3003.90.79
3004.90.69

Midazolam

124

2939.11.61
3003.49.90
3004.49.90

Morfina

125

2937.90.90
3003.39.99
3004.39.99

Norepinefrina

126

2934.99.19
3003.90.89
3004.90.79

Rocurônio

127

2923.90.20
3003.90.99
3004.90.99

Cloreto de suxametônio (Succinilcolina)

128

2933.39.49
3003.90.79
3004.90.69

Remifentanila

129

2933.33.11
3003.90.79
3004.90.69

Alfentanila

130

2934.91.70
3003.90.89
3004.90.79

Sufentanila

131

2933.39.49
3003.90.79
3004.90.69

Pancurônio

Art. 6º - Ficam revogados os itens 12 e 13 do Capítulo 2 da Parte 3 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação:

I - produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2021, relativamente aos arts. 1º, 3º e 4º;

II - retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2020, relativamente ao art. 6º.

Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO