DECRETO Nº 48.244, DE 2 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 03/08/2021)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 27/20, de 2 de setembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“Art. 46 - (...)
§ 6º - Em substituição à obrigatoriedade prevista no § 4º, os saldos dos estoques ao final de cada mês serão escriturados nos registros do Bloco H, para os estabelecimentos atacadistas.”.
Art. 2º - O caput do art. 58 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 58 - (...)
III - nos casos em que houver necessidade de substituição da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos de ajustes, a retificação da EFD prevista no inciso III do caput da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF nº 02, de 3 de abril de 2009, fica dispensada de autorização da administração tributária.”.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO