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DECRETO Nº 48.219, DE 5 DE JULHO DE 2021


DECRETO Nº 48.219, DE 5 DE JULHO DE 2021

DECRETO Nº 48.219, DE 5 DE JULHO DE 2021
(MG de 06/07/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 5 de abril de 2019,

DECRETA:

Art. 1º - O subitem 12.3 do item 12 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

12

(...)

(...)

12.3

Fica dispensado o estorno do crédito na saída das seguintes mercadorias:

a) tomate, constante da alínea “f” deste item;

b) ovo, exceto o fértil, de que trata a alínea “h” deste item.

(...)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO