DECRETO Nº 48.219, DE 5 DE JULHO DE 2021
(MG de 06/07/2021)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 5 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º - O subitem 12.3 do item 12 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
12 |
(...) |
(...) |
12.3 |
Fica dispensado o estorno do crédito na saída das seguintes mercadorias: a) tomate, constante da alínea “f” deste item; b) ovo, exceto o fértil, de que trata a alínea “h” deste item. |
(...) |
”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO