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DECRETO Nº 48.218, DE 5 DE JULHO DE 2021


DECRETO Nº 48.218, DE 5 DE JULHO DE 2021

DECRETO Nº 48.218, DE 5 DE JULHO DE 2021
(MG de 06/07/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 144, de 9 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - Os subitens 50.4 e 50.7 do item 50 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

50

(...)

(...)

(...)

(...)

50.4

A fruição do benefício previsto neste item em relação às empresas e às mercadorias indicadas em Ato do Comando do Ministério da Defesa fica condicionada à publicação do rol das empresas em Ato COTEPE/ICMS, precedida de manifestação favorável das unidades da Federação envolvidas.

 

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

50.7

A descrição da mercadoria no Ato do Comando do Ministério da Defesa a que se refere o subitem 50.4, não autoriza a extensão do benefício para produtos que não estejam relacionados às alíneas “a” a “f” deste item.

 

 

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO