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DECRETO Nº 48.214, DE 30 DE JUNHO DE 2021


DECRETO Nº 48.214, DE 30 DE JUNHO DE 2021

DECRETO Nº 48.214, DE 30 DE JUNHO DE 2021
(MG de 1º/07/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 218, de 13 de dezembro de 2019, e na Mensagem nº 122, de 22 de março de 2021,

DECRETA:

Art. 1º - A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 61, com a seguinte redação:

61

Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, realizado por estabelecimento de empresa concessionária ou permissionária, vedada a utilização de quaisquer créditos.

66,66

31/03/2022

Convênio ICMS 218/19

61.1

A redução da base de cálculo prevista neste item:

a) será aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de débito e crédito, mediante anotação no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO;

b) não se cumula com o benefício previsto no inciso XXXI do caput do art. 75 deste Regulamento.

61.2

Exercida a opção de que trata a alínea “a” do subitem 61.1:

a) o contribuinte será mantido no sistema adotado, podendo alterar de sistema antes do término do exercício financeiro;

b) o sistema poderá ser aplicado a todos os estabelecimentos do mesmo contribuinte inscritos neste Estado.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO