DECRETO Nº 48.174, DE 8 DE ABRIL DE 2021
(MG de 09/04/2021)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 13/21, de 26 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º - A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 231, com a seguinte redação:
“
231 |
Entrada, em decorrência de aquisição interestadual ou interna, do equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, para utilização no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), realizada por: a) pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde; b) pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde. |
31/12/2021 |
231.1 |
A isenção de que trata este item aplica-se também: a) à diferença das alíquotas interestadual e interna, se couber; b) às correspondentes prestações de serviço de transporte; c) às doações realizadas nos termos da alínea ”b” deste item. |
”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO