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DECRETO Nº 48.174, DE 8 DE ABRIL DE 2021


DECRETO Nº 48.174, DE 8 DE ABRIL DE 2021

DECRETO Nº 48.174, DE 8 DE ABRIL DE 2021
(MG de 09/04/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 13/21, de 26 de fevereiro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º - A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 231, com a seguinte redação:

231

Entrada, em decorrência de aquisição interestadual ou interna, do equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, para utilização no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), realizada por:

a) pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde;

b) pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde.

31/12/2021

231.1

A isenção de que trata este item aplica-se também:

a) à diferença das alíquotas interestadual e interna, se couber;

b) às correspondentes prestações de serviço de transporte; c) às doações realizadas nos termos da alínea ”b” deste item.

”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO