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DECRETO Nº 48.168, DE 31 DE MARÇO DE 2021


DECRETO Nº 48.168, DE 31 DE MARÇO DE 2021

DECRETO Nº 48.168, DE 31 DE MARÇO DE 2021
(MG de 1º/04/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na cláusula quinta do Convênio ICMS 26, de 12 de março de 2021,

DECRETA:

Art. 1º - A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

4

(...)

31/12/2025

5

(...)

31/12/2025

(...)

(...)

(...)

11

(...)

31/12/2025

(...)

(...)

(...)

220

(...)

31/12/2025

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

1

(...)

(...)

31/12/2025

(...)

2

(...)

(...)

31/12/2025

(...)

3

(...)

(...)

31/12/2025

(...)

4

(...)

(...)

31/12/2025

(...)

5

(...)

(...)

31/12/2025

(...)

6

(...)

(...)

31/12/2025

(...)

7

(...)

(...)

31/12/2025

(...)

8

(...)

(...)

31/12/2025

(...)

9

(...)

(...)

31/12/2025

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

57

(...)

(...)

31/12/2025

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO