DECRETO Nº 48.154, DE 11 DE MARÇO DE 2021
(MG de 12/03/2021)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINASGERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do art. 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 - Até 31 de janeiro de 2022, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado:
(...)”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 11 de março de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO