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DECRETO N° 48.125, DE 21 DE JANEIRO DE 2021


DECRETO N° 48.125, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

DECRETO N° 48.125, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
(MG de 22/01/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 45 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º - O item 58 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

58

(...)

(...)

30/06/2021

(...)

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO